JURISPRUDÊNCIA A mera circunstância de o agente ter sido denu | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
A mera circunstância de o agente ter sido denunciado em razão dos delitos descritos na Lei 12.850/2013 não justifica a imposição automática da prisão preventiva, devendo-se avaliar a presença de elementos concretos, previstos no art. 312 do CPP.
STJ. 5ª Turma. HC 708148-SP, Rel. Min. Joel Ilan Paciornik, Rel. Acd. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 05/04/2022 (Info 732).