JURISPRUDÊNCIA A realização da gravação, nas circunstâncias e | Professor Alexandre Zamboni
JURISPRUDÊNCIA
A realização da gravação, nas circunstâncias em que levada a efeito - em oitiva formal de assistido seu, oficial e notoriamente registrada em sistema audiovisual pela autoridade administrativa responsável pelo ato - não se confunde com a escuta ambiental indevida e é legalmente permitida, independentemente de prévia autorização da autoridade incumbida da presidência do ato, nos explícitos termos do art. 387, § 6º, do Código de Processo Civil, diploma jurídico de aplicação supletiva aos procedimentos administrativos em geral.
STJ. 5 Turma. HC 662.690/RJ, Rel. Ministro Joel Ilan Paciornik, julgado em 17/5/2022.