2021-10-01 01:05:40
LIVE REsp CRIMINAL Hoje, às 20h, através do nosso canal no YouTube na Live sobre o tema
REsp CRIMINAL iremos abordar:
1- Prazo de 15 dias corridos tanto no REsp quanto no AREsp - CPP 798;
2- O recesso forense não suspende o prazo do REsp CRIMINAL - CPC 2020;
3- Feriado local ou suspensão do expediente deve ser comprovado no ato da interposição - CPC 1.003, Parágrafo 6°;
4 - Obrigatório o esgotamento de instância com a Oposição de Embargos de Infringentes e de Nulidade.
5 - Todos os demais requisitos do REsp são exigidos também em sede criminal, como prequestionamento, matéria de fato, exaurimento de instância, impugnação específica e etc. TODOS mesmo!
Já marque na agenda, ligue o despertador e defina o lembrete no Youtube.
Acesse o link abaixo
563 viewsAdvogado Superior, 22:05