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Canal do Advogado Superior

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Endereço do canal: @advogadosuperior
Categorias: Blogs
Idioma: Português
Assinantes: 2.66K
Descrição do canal

Canal exclusivo para debate sobre jurisdição superior e requisitos de admissibilidade do REsp

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As últimas mensagens 4

2021-10-08 23:35:37 https://www.instagram.com/reel/CUx_uz3gJoH/?utm_medium=copy_link
410 viewsGiovanni Fialho, 20:35
Aberto / Como
2021-10-08 03:05:02 MATERIAL PDF

Segue material em formato PDF.

O mesmo encontra-se protegido, sendo necessário senha para acesso:

PS.: A senha foi informada pelo Tio Gi na live de hoje.
549 viewsAdvogado Superior, 00:05
Aberto / Como
2021-10-08 02:00:35 CADÊ VOCÊ?

Tio Gi está ao vivo. Estamos te esperando!

Acesse em:





531 viewsAdvogado Superior, 23:00
Aberto / Como
2021-10-08 01:02:25 LIVE REVALORAÇÃO X REEXAME DE FATOS

Olá pessoal! Hoje, às 20h, através do nosso canal no YouTube na Live sobre o tema REVALORAÇÃO X REEXAME DE FATOS iremos abordar:

SÚMULA nº 7/ STJ: A pretensão de simples reexame de prova não enseja Recurso Especial ( editada em JUNHHO/1990);

SÚMULA Nº 279/STF: Para simples reexame de prova não cabe Recurso Extraordinário ( Editada em DEZ/ 1963);

O que é vedado é o Reexame de Fatos, mas a Revaloração sempre foi aceita.


Já marque na agenda, ligue o despertador e defina o lembrete no Youtube.

Acesse o link abaixo



472 viewsAdvogado Superior, 22:02
Aberto / Como
2021-10-01 02:32:44 MATERIAL PDF

Segue material em formato PDF.

O mesmo encontra-se protegido, sendo necessário senha para acesso:

PS.: A senha foi informada pelo Tio Gi na live de hoje.
771 viewsAdvogado Superior, 23:32
Aberto / Como
2021-10-01 02:01:03 CADÊ VOCÊ?

Tio Gi está ao vivo. Estamos te esperando!

Acesse em:





Venha!
774 viewsAdvogado Superior, 23:01
Aberto / Como
2021-10-01 02:00:54 CADÊ VOCÊ?

Tio Gi está ao vivo. Estamos te esperando!

Acesse em:





Venha!
603 viewsAdvogado Superior, 23:00
Aberto / Como
2021-10-01 01:05:40 LIVE REsp CRIMINAL

Hoje, às 20h, através do nosso canal no YouTube na Live sobre o tema REsp CRIMINAL iremos abordar:

1- Prazo de 15 dias corridos tanto no REsp quanto no AREsp - CPP 798;
2- O recesso forense não suspende o prazo do REsp CRIMINAL - CPC 2020;
3- Feriado local ou suspensão do expediente deve ser comprovado no ato da interposição - CPC 1.003, Parágrafo 6°;
4 - Obrigatório o esgotamento de instância com a Oposição de Embargos de Infringentes e de Nulidade.
5 - Todos os demais requisitos do REsp são exigidos também em sede criminal, como prequestionamento, matéria de fato, exaurimento de instância, impugnação específica e etc. TODOS mesmo!

Já marque na agenda, ligue o despertador e defina o lembrete no Youtube.

Acesse o link abaixo



563 viewsAdvogado Superior, 22:05
Aberto / Como