2022-02-09 21:16:14
NOTA PÚBLICA
O INSTITUTO BRASIL PELA LIBERDADE (IBPL) vem a público comunicar que representou, nesta data, no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), pela instauração de PROCEDIMENTO DISCIPLINAR contra a procuradora-geral de justiça do Estado de Amapá, IVANA LUCIA FRANCO CEI, e contra o procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, MARIO LUIZ SARRUBBO.
Ambos os representados subscreveram e fizeram apologia à autodenominada Nota Técnica 2/2022, expedida em nome do Conselho Nacional de Procuradores Gerais do Ministério Público (CNPG). Dita Nota, a pretexto de uniformizar o entendimento e a atuação nacional do MP, adota medidas para compelir promotores e procuradores a obrigarem pais e responsáveis legais a inocularem seus filhos contra a covid-19, sob pena de perda da guarda, com o encaminhamento das crianças a um abrigo ou família substituta com uso da força policial, e prisão.
O CNPG é uma entidade de natureza privada, não é um órgão público, e não fala em nome do Ministério Público. A nota foi expedida pretensamente com base em um dispositivo autorizativo de seu estatuto constitutivo, cuja redação é incompatível com a vigente Constituição Federal, que prevê a autonomia e independência funcional dos membros do Ministério Público, e incompatível com a Emenda Constitucional 45/2004, que criou o Conselho Nacional do Ministério Público precisamente para esta função. A Nota camufla um suposto respeito à independência dos promotores e procuradores, porém basta lê-la para se perceber que não lhes é reservada qualquer margem de atuação – por exemplo, um promotor não poderá entender que as escolas não devem cobrar apresentação de passaporte vacinal ou que os pais podem recusar vacinar seus filhos por razões de convicção religiosa ou jurídica, pois, se assim fizerem, poderão responder a processo disciplinar.
Além de formalmente equivocada, a Nota foi expedida em uma reunião que contou com a presença do governador do Estado de São Paulo, João Doria, ardoroso opositor do governo federal e verdadeiro representante da “big pharma” no Brasil, e traz em seu conteúdo primários e gravíssimos erros jurídicos. Neste ponto, a nota agride a atribuição privativa do Ministério da Saúde de determinar que espécie de vacina é obrigatória, prevista no art. 3º da Lei 6.259/75, vilipendia o poder familiar e destrói a relação médico-família –ao menos é isto que quem a subscreveu pretende que ocorra.
IBPL confia que o CNMP adotará as medidas cabentes contra os procuradores-gerais que subscreveram a nota, resgatando a independência dos membros do MP, cessando a intromissão do CNPG na atuação do MP e, principalmente, protegendo a sociedade brasileira, cansada de tantas e tantas intromissões ilegais em suas liberdades.
Rio de Janeiro, 09 de Fevereiro de 2022
Instituto Brasil Pela Liberdade
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